Receita Federal disponibiliza emissão de DARF para tributos declarados em DCTF.
A partir do dia 25 de março de 2024, os contribuintes poderão emitir DARF numerado através da plataforma SicalcWeb referente aos tributos declarados em DCTF.
Quais tributos posso gerar o DARF pelo SicalcWeb?
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Todos os tributos declarados obrigatoriamente pela DCTF. Lista detalhada com os impostos no site ao lado: DCTF - Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br).
A atualização do sistema permite a emissão de DARF com código de barras e QR Code para pagamento via PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Serão aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.
A Receita Federal disponibilizará um canal para retiradas de dúvidas em geração do DARF com o e-mail: sicalcweb@rfb.gov.br. e ficará disponível até o dia 30/06/2024.
Sylvio Andrade
Sócio
Unidade NIterói