Receita Atualiza a Regra de Transação Tributária ( Parcelamentos Individualizados)
ADESÃO TRIBUTÁRIA - O que é ?
Uma nova forma de alongamento da dívida !
A partir de 1º de Setembro, será possível ADERIR junto à Receita Federal, para celebrar parcelamentos de créditos tributários em cobrança no âmbito da Receita Federal.
O próprio devedor poderá fazer proposta individual, ou por edital que a própria Receita divulgará; o que poderá ser muito benéfico para o contribuinte;
QUAIS SÃO OS PRAZOS PREVISTOS ?
Regra geral, os prazos serão:
MEI + ME e EPP (Empresa de pequeno porte) = até 145 meses;
Empresas em Geral = Até 120 meses;
OBS: Débitos relativos à Contribuições Sociais terão limite de 60 meses
DESCONTOS EM JUROS E MULTAS:
Foi Aberta esta possibilidade, mas ainda não foram definidas as regras
UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS
A portaria ainda dá a oportunidade (a ser definida) de utilização de precatórios ou de direitos creditórios com sentença que já tenha valor transitado em julgado e poderá ser utilizado para amortização do principal da dívida, juros e multas inclusas;
Nos próximos dias, devem sair as normas para esta ADESÃO, uma vez que a portaria prevê o início do programa a partir de 1º de Setembro/22;
Fonte: Secretaria da Receita Federal