Prazo de entrega da ECD e ECF foram prorrogados
A IN RFB nº 2.082 de 18 de maio de 2022 prorroga os prazos dos SPEDs ECD e ECF, confiram os novos prazos:
- ECD: do último dia útil do mês de maio è último dia útil do mês de junho
- ECF: do último dia útil do mês de julho è último dia útil do mês de agosto
Para as empresas que possuem eventos especiais, os prazos ficaram da seguinte forma:
- ECD: deverá ser entregue até o último dia útil
- do mês de junho, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
- do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro;
- ECF: deverá ser entregue até o último dia útil
- do mês de agosto, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
- do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro;