Boletins

Prazo de entrega da ECD e ECF foram prorrogados

 

A IN RFB nº 2.082 de 18 de maio de 2022 prorroga os prazos dos SPEDs ECD e ECF, confiram os novos prazos:

 

  • ECD: do último dia útil do mês de maio è último dia útil do mês de junho
  • ECF: do último dia útil do mês de julho è último dia útil do mês de agosto
     

Para as empresas que possuem eventos especiais, os prazos ficaram da seguinte forma:

 

  • ECD: deverá ser entregue até o último dia útil
  1. do mês de junho, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
  2. do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro;

 

  • ECF: deverá ser entregue até o último dia útil
  1. do mês de agosto, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
  2. do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro;