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DUB ICMS RJ Será extinta!

 

De acordo com a Resolução SEFAZ RJ nº 208/21, a obrigatoriedade da DUB ICMS pertinente a prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020 se extinguiu.

 

Portanto, sua entrega em março de 2021 já não é mais devida.

 

A DUB-ICMS é a declaração destinada a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou sua não fruição.

 

Obs.: Sua extinção não afasta a obrigatoriedade de apresentação exteporânea ou de retificação de DUB ICMS de operações realizadas até 30 de junho de 2020.

 

 

Fonte: SEFAZ RJ