Boletins

Certidão Negativa da Receita a partir de 2022, somente através do SITE


A Receita Federal publicou hoje, 29/12/2921, a IN 103/2021, determinando que, a partir de 01.01.2022, somente será possível a emissão de CND da Receita Federal, através dos sites da SRF e/ou PGFN;

 

Caso não seja possível a emissão, o contribuinte terá que fazer um processo digital, no site da Receita Federal (ATRAVÉS DO E-CAC) com o pedido de liberação, anexando no pedido, a documentação e/ou informação impeditiva da emissão automática.

 

Fonte: Site da Receita Federal