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Atendimento Preferencial aos Contadores Ativos em Repartições no Estado do Rio de Janeiro !

 



A lei 9.547/2022 sancionada pelo Governador do Estado do RIO e , com intuito de acelerar atendimento aos contribuintes do Estado do Rio, foi publicada em 10.01.2022e que informamos as principais medidas:

 

  • Os contadores com CRC ativo e em dia poderão se dirigir às repartições (Não sabemos, ainda, se Federais e/ou Municipais estão inclusas) entre 11:00 e 13:00 hrs para atendimento diferenciado;

  • Ainda será regulamentada a Lei, mas desde já é um avanço sem tamanho, uma vez que os contadores representam seus clientes e são os mais aptos para dirimir qualquer dúvida e/ou apresentação de documentos;


A referida lei acima citada, entrará em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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